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Áreas de Atuação Dados da Empresa Principais Clientes Tip. das Atividades Artigos Publicados
Poluição
Áreas de Atuação

Poluição Lixo Aterro Parceria Fumaça
Efluente Auditoria Ambiental Diagnóstico Ambiental Licenciamento Educação
Treinamento Projeto Perícia Gerenciamento Agenda 21
Legislação IBAMA FEEMA EIA/RIMA PPRA
Lodo, Lama e Borra de Processo Análise Preliminar de Risco Recurso: Multa, Interdição, Embargo Termo de Compromisso Audiência Pública: EIA/RIMA

 

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) / RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)

    O Estudo de Impacto Ambiental - EIA é uma exigência legal na implantação de determinados projetos e visa a previsão de como o meio sócio-econômico-ambiental ficará afetado positiva ou negativamente pela implantação do empreendimento a que se refere o projeto. É um estudo multidisciplinar que envolve uma grande gama de profissionais das mais diversas especialidades, pertencentes à empresa especialmente contratada pelo empreendedor para essa finalidade.
    O Relatório de Impacto no Meio Ambiente -RIMA é realizado pela mesma empresa que realizou o EIA e nada mais é que um resumo do EIA em linguagem acessível ao público, dispensando termos técnicos complexos.

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ASSESSORIA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA (EIA/RIMA)

    O EIA e o RIMA desembocam numa Audiência Pública, onde membros da comunidade diretamente envolvida com o projeto, os empreendedores, organizações ambientalistas, equipe produtora do EIA e do RIMA, órgão ambiental, imprensa etc. debatem todos os aspectos positivos e negativos do projeto para concluir de sua conveniência ou não. Por ocasião da Audiência Pública, uma assessoria especializada ao empresário pode ter uma influência capital no desenrolar das discussões, visto que o projeto corre o risco de morrer no nascedouro. A GPCA está apta a prestar essa assessoria.

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DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL DA EMPRESA OU EMPREENDIMENTO

    Na maioria das vezes o empresário desconhece a situação ambiental de sua empresa, quer por ter suas atividades voltadas a outros afazeres, quer por desconhecer detalhes técnicos e legais. Assim sendo, não raro é pego de surpresa pela fiscalização ambiental, seja pela falta de um controle que deveria haver, seja pela ineficiência de um sistema existente ou falta de manutenção adequada, etc. É importante, por isso, vez por outra que se proceda na empresa uma "varredura ambiental" para se descobrir pontos falhos e que podem ser corrigidos de imediato ou serem programados para correção. Tal varredura resulta num diagnóstico que será excelente ferramenta gerencial para os supervisores. Tal diagnóstico auxiliará bastante a Auditoria Ambiental se realizada pela mesma empresa que elaborou o diagnóstico. A GPCA está apta a proceder a esses diagnósticos.

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LICENÇA PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO

    As Licenças Prévia, de Instalação e de Operação constituem instrumentos do chamado Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras -SLAP.
    A implantação de um empreendimento com algum potencial poluidor só poderá ser levada adiante com a chamada Licença (ambiental) Prévia, simplesmente Licença Prévia - LP, que será requerida ao órgão de controle ambiental através do fornecimento de uma série de detalhes para análise. Conforme o empreendimento, poderá ser previamente exigido o EIA e o RIMA. Nesta Licença serão acrescentadas uma série de restrições a serem cumpridas.
    A Licença de Implantação - LI é o passo seguinte para o prosseguimento do empreendimento. Ela dará ao empreendedor o sinal verde para aquisição do terreno e início de suas obras, tudo mediante novas restrições que terão que ser cumpridas.
    A Licença de Operação permitirá ao empreendedor o início de suas atividades produtivas. Tal Licença, assim como as anteriores, conterá restrições a serem cumpridas e prazo de validade.
    A GPCA está apta a realizar e acompanhar todos esses licenciamentos.
   Renovação e Atualização da Licença de Operação
   De tempos em tempos a Licença de Operação tem que ser renovada, sob pena de sanção, assim como, as modificações no sistema produtivo e nos equipamento de controle ambiental têm que ser relatadas ao órgão de controle ambiental. A GPCA está apta a realizar renovações e atualizações nos licenciamentos.

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AUDITORIA AMBIENTAL

    Uma Auditoria Ambiental é realizada por empresa especialmente contratada para esse fim e que dispõe de Auditor qualificado. Trata-se de uma análise em profundidade da situação ambiental da empresa face à sua Licença de Operação e outros aspectos não citados nessa Licença, verificando ponto a ponto todas as não conformidades e encerrando num Plano de Atividades a cumprir, com responsáveis e prazos. O Relatório em questão, além de ter sua publicação obrigatória na Imprensa Oficial e comum, deve permanecer por determinado tempo acessível ao público em geral. A GPCA está apta a realizar Auditorias Ambientais e também gerenciar o Plano de Atividades.

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ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO AMBIENTAL

    Determinadas tipologias de empresas possuem condições que podem, eventualmente, colocar em risco a segurança do meio ambiente, afetando também seus empregados e populações vizinhas; são exemplos clássicos as refinarias, os depósitos de inflamáveis e ou produtos tóxicos, as indústrias químicas etc. O órgão de controle ambiental exigirá, com certeza, dessas empresas, um Relatório de Análise Preliminar de Riscos - APR, onde estarão previstas as formas possíveis de acidentes de quaisquer proporções, as formas de evitá-los e de amenizá-los, caso ocorram. Estabelece, também, o Relatório, o Mapa de Conseqüências. A GPCA está apta a realizara todos esses serviços.

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RECURSOS CONTRA AUTOS DE INFRAÇÃO E INTERDIÇÕES

    São várias as sanções oriundas dos órgãos oficiais de controle ambiental, desde as Notificações, passando pelas Intimações e as pecuniárias abrangendo os Autos de Infração (multas) e as Interdições das Atividades.
    Para os Autos de Infração, no prazo adequado, cabem recursos que devem ser tecnicamente bem elaborados para terem chance de sucesso. A fase seguinte é a Dívida Ativa cobrando os valores das multas não pagas. Para esse caso, a defesa do empresário envolve ações de negociações para tentar chegar a um acordo com o Estado. No caso das interdições cabem também negociações no campo técnico e institucional. A GPCA, apoiada em seu jurídico, está apta a promover todas as ações inerentes a esses assuntos.

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NEGOCIAÇÕES DE TERMOS DE COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

    As situações mais complexas de Interdições, grande quantidade de Autos de Infração e até mesmo cobranças pela Dívida Ativa, merecem um entendimento mais profundo com o Estado que pode, se bem conduzido, levar à assinatura de termo de compromisso e de obrigações. A GPCA, apoiada em sua parceria com Advocacia Especializada, está apta a promover todas as ações inerentes a esses assuntos.

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GERENCIAMENTO AMBIENTAL PERMANENTE E TEMPORÁRIO

    Fica dispendioso para as empresas terem quadro de pessoal exclusivamente voltado às questões ambientais. Por outro lado, a experiência demonstra que o cuidado com o meio ambiente deixado nas mãos do próprio pessoal encarregado de produzir ou manter os equipamentos de produção, traz grande ineficiência ao gerenciamento ambiental, visto que é normal a prioridade da produção e manutenção dos equipamentos-fim, isto é, os que produzem para o faturamento. Em segundo lugar, tal pessoal não é especializado e nem habituado com as nuances do controle ambiental e as regras que os regem, com isso, dificilmente estarão aptos a enfrentamentos com os técnicos dos órgãos oficiais de controle ambiental. Dessa forma, fica mais em conta e efetivo a contratação de equipe especializada para realizar gerenciamentos ambientais temporários e mesmo de longo prazo. A GPCA está apta ao gerenciamento ambiental de qualquer porte.

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EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA EMPRESA E NA COMUNIDADE

    Há uma máxima de que a educação ambiental tem que ser para todos, não importando classe social, idade e cargos. A GPCA poderá por em prática seu plano integral de gerenciamento ambiental que, conforme a necessidade do contratante, terá como público alvo as comunidades, os empresários, os trabalhadores e estudantes em geral.

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TREINAMENTO DE OPERADORES DE SISTEMAS DE CONTROLE

    Os sistemas de controle ambiental devem dispor de pessoal especializado para operá-los e mantê-los. Sendo assim, é fundamental que se proceda a treinamentos adequados para esse pessoal, a fim de que se possa tirar o maior proveito desses sistemas. A GPCA está apta a proceder a esse treinamento.

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PERÍCIA AMBIENTAL

    Quando uma empresa está sob perícia ambiental movida contra ela pelo judiciário, a empresa deve ter ao seu lado um perito assistente técnico que realmente conheça o assunto, a fim de que possa contrargumentar competentemente com o Perito do Juiz e o Perito Assistente Técnico da outra parte. A GPCA dispõe de diversos técnicos de grande experiência para cumprir o papel de Perito Assistente Técnico.

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AGENDA 21-LOCAL

    Estão sendo implantadas em vários municípios brasileiros as chamadas Agenda 21-Locais que nada mais são que procedimentos postos em prática, por iniciativa dos Prefeitos e Legislativos Municipais, visando debater sistematicamente com os segmentos organizados e representativos da sociedade municipal, quais as prioridades desejadas no que se refere aos aspectos sociais, econômicos e ambientais, a fim melhorar a qualidade de vida dos munícipes na entrada do século XXI. A sistematização dos procedimentos pode ser fornecida pela GPCA, visto que seu diretor principal é membro atuante da Agenda 21-Local de Volta Redonda.

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FEEMA

    Significa Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, órgão técnico no Estado do Rio de Janeiro, subordinado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
    Os Estados da Federação possuem órgãos semelhantes, como exemplos a CETESB em São Paulo e a FATMA em Santa Catarina. São globalmente denominados OEMA's.
    Tais órgãos fiscalizam as infrações cometidas contra o meio ambiente, baseados em leis, normas etc. e apontam para as providências devidas os desvios. Visite o Site da FEEMA.

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IBAMA

    Significa Instituto Brasileiro do Meio Ambiente que é um órgão técnico federal de fiscalização ambiental. Subordina-se ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e da Amazônia Legal - MMA. O IBAMA tem personalidade própria para agir nos Estados, mas sua atuação é complementar naqueles estados onde as OEMA's não dispõem de recursos técnicos e materiais para cobrir a extensão territorial a fiscalizar. Visite o Site do IBAMA.

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LEGISLAÇÃO

    O Brasil é, talvez, o país com a mais extensa legislação ambiental, quer a nível federal, quanto estadual e municipal. Tais legislações são tão mais severas quanto decrescente a hierarquia. Como exemplo: determinado poluente pode ter seu padrão 20 na legislação federal, 5 na estadual e 1 na municipal de determinada cidade deste estado.

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LODO, LAMA E BORRA DE PROCESSO

    São denominações dadas a resíduos. Com a denominação de lodos são classificados os sólidos acumulados e separados dos líquidos, da água, ou da água residuária durante um processo de tratamento de efluentes líquidos, ou simplesmente depositados nos fundos dos corpos d'água (rios, mares, lagos). Com a denominação de lamas, entende-se uma massa de sólidos com bastante umidade e derivada, no geral, de processos de controle da poluição do ar, baseados na lavagem de gases de processo. Com a denominação de borra, entende-se como o resíduo, na forma pastosa, derivado de um processamento e geralmente bastante concentrado da substância que resultou da depuração no processamento. No geral, as borras são resíduos perigosos.           Exemplos: borra de enxofre e borra ácida de benzol nas unidades carboquímicas.
    As destinações adequadas de lodos, lamas e borras são as mais diversas, devendo ser observado o grau poluidor caso a caso.
    Visite o nosso Site sobre Poluição do Solo.

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PROJETO

    A GPCA está apta a realizar projetos de engenharia básica em todas as situações onde se necessita um controle ambiental. Os projetos da GPCA, em todos os casos, seguem estritamente as exigências normativas dos órgãos de controle ambiental, significando que, ao serem submetidos aos seus departamentos técnicos, não encontram empecilhos para as suas aprovações.

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PARCERIA

    A GPCA mantém parceria permanente com Advocacia Especializada em Meio Ambiente, visto que a grande maioria dos serviços desenvolvidos depende de uma atuação conjunta da engenharia com a legislação.

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PPRA

    O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é uma exigência do Ministério do Trabalho que visa detectar os riscos físicos, químicos e biológicos, aos quais poderão estar sujeitos os empregados de determinada empresa, em seus ambientes de trabalho, através de antecipações, reconhecimentos e avaliações, estabelecendo mecanismos para o controle desses riscos, visando, em última análise, a saúde do trabalhador. A GPCA-Meio Ambiente dispõe de equipe de Engenheiros de Segurança apta a realizar o PPRA de empresas de qualquer porte.