Gil Portugal
(2000)
Se alguém resolver verificar os números relativos aos gastos realizados pelo atual governo do Estado do Rio de Janeiro na área ambiental, talvez se surpreenda com os dados que indicam ampliação expressiva dos recursos aplicados, em relação aos anos anteriores, provenientes do FECAM. É só passar os olhos, diariamente, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – Poder Executivo.
Tais afirmações, oficiais, são inquestionáveis e só temos mesmo é que louvar essas liberações de recursos que vêm ao encontro das necessidades ambientais.
Todavia, o Governador do Estado pretende desfigurar o Fundo Estadual de Conservação Ambiental – FECAM, transformando-o em Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano, legalizando, com isso, o emprego de verbas que seriam destinadas para o meio ambiente a outros destinos. tal intenção está demonstrada na Proposta de Emenda Constitucional no 29/2000, que visa alterar o §2o e o caput do Art. 263 da Constituição Estadual. Tal emenda é um retrocesso na política Ambiental do Estado.
Todavia, apesar de dispor de mecanismos valiosíssimos de fiscalização, como o Licenciamento Ambiental, através das Licenças de Operação, que dispõem, através de suas Restrições, de ferramentas valiosíssimas de controle para os órgãos fiscalizadores estaduais, municipais e até federais, o que vemos é que se acumulam em números assustadores os pedidos (requerimentos) dessas licenças nas prateleiras da FEEMA, sem que se disponha de quadros técnicos suficientes para fazê-los andar.
De outra feita, a Auditoria Ambiental (Lei 1898/91), outro instrumento de grande valor e que alguns anos atrás era suficiente para demonstrar o estado atual das empresas no tocante às suas situações presentes na questão ambiental, e que forneciam os seus planos de ação compromissados pelas diretorias das empresas auditadas, parece que caiu no esquecimento e não vemos, nos dias de hoje, com raras exceções, nenhuma exigência a respeito.
Outra providência, essa que vemos, tem surtido efeito positivo para o conserto das pendências ambientais é o chamado Termo de Ajuste de Conduta que parece querer substituir a eficácia das Auditorias, todavia, em geral, são aplicáveis a algumas empresas de grande e médio porte num universo muito pequeno, universo esse que, com certeza, poderia ser mais abrangente através das Auditorias.
De qualquer forma, sente-se que falta à SEMADS, em especial à FEEMA, pessoal e muito pessoal. Certeza disso se confere nas distribuições de imensas tarefas que são dadas aos seus técnicos na análise de EIA’s – RIMA’s e todas as providências prévias como Relatórios Técnicos e posteriores, como participação ativa em Audiências Públicas, não tendo eles tempo disponíveis para cuidarem dos Licenciamentos, das Auditorias e até mesmo da fiscalização.
Contribuição
de Gil Portugal
Membro da CMA/CREA-RJ