| FORMAS DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS |
A disposição sobre o solo de materiais orgânicos e/ou inorgânicos, bem como a passagem
sobre esse solo de massa fluida, que provoque alterações na constituição básica desse
solo, modificando suas propriedades originais benéficas ao uso das espécies que dele
dependem ou com ele se contatem, inclusive influenciando a qualidade das águas sob esse
solo, caracteriza a poluição deste solo (Gil Portugal).
Geralmente, sob a denominação de resíduos industriais se enquadram
sólidos, lamas e materiais pastosos oriundos do processo industrial e que não guardam
interesse imediato pelo gerador que deseja, de alguma forma, se desfazer deles.
Há três classes de resíduos industriais: os inertes, os não inertes
e os perigosos.
Cada uma dessas Classes traz dificuldade diferenciada ao empresário
para se ver livre do resíduo, desde o transporte até o destino final. Os métodos
clássicos empregados vão, desde a reciclagem no próprio processo em outra unidade da
fábrica, passando pela venda ou doação, a incineração e a disposição em aterros.
Cada um desses destinos guarda procedimentos bem definidos na legislação ambiental.
| MANIFESTO DE RESÍDUOS |
O transporte de resíduos para fora do local onde foi gerado é controlado pela sua espécie, quantidade, transportador e receptor, através de um documento denominado Manifesto de Resíduos. Conforme a tipologia dos resíduos gerados, o gerador é obrigado, por lei, a se enquadrar no Sistema de Manifesto de Resíduos. A GPCA está apta a enquadrar sua empresa no Sistema de Manifesto de Resíduos e orientá-lo quanto aos procedimentos.
| INVENTÁRIO DE RESÍDUOS |
Praticamente, toda atividade industrial é obrigada pela lei ambiental a apresentar
periodicamente ao órgão de controle ambiental um relatório que demonstre quantidade,
tipo, características físico-químicas, formas de armazenamento e estoque e ainda, a
destinação dos resíduos gerados e que estão estocados e com destinação ainda não
definida.
A GPCA está apta a realizar o Inventário de Resíduos de sua
empresa dentro das exigências do órgão de controle ambiental.
| PLANO DE REDUÇÃO DE RESÍDUOS |
A fim de obrigar as empresas a adotarem cada vez mais tecnologias limpas, elas são
obrigadas, por lei, a apresentar seus Planos de Redução de Resíduos e as metas anuais,
em percentuais, dessas reduções, informando ao órgão ambiental quais as mudanças nos
procedimentos produtivos para que haja essas reduções de geração.
A GPCA está apta a elaborar o Plano de Redução de Resíduos
de sua empresa, dentro das exigências do órgão de controle ambiental.
| FORMAS DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DOMÉSTICOS E HOSPITALARES |
Toda sorte de resíduos urbanos pode, embora não muito propriamente, ser denominada de
Resíduos Domésticos. Excetuam-se, a grosso modo, os resíduos industriais e os
hospitalares. São os resíduos domésticos aqueles resíduos sólidos ou pastosos gerados
nos lares, escritórios, escolas, hotéis, restaurantes, nas varreduras etc. Já, os
chamados resíduos hospitalares são aqueles gerados nos hospitais, incluindo-se aí os
oriundos dos laboratórios de análises clínicas, consultórios odontológicos, médicos
e de ambulatórios.
As destinações desses resíduos domésticos podem ser os aterros
sanitários, as usinas de reciclagem ou a incineração. Já, os resíduos hospitalares
devem ter destinação mais cuidadosa, seguindo princípios específicos, desde sua
coleta.
| PROJETOS DE ATERROS SANITÁRIOS |
Da mesma forma que um aterro para resíduos industriais tem que ter sua engenharia
específica, os Aterros Sanitários devem prever projetos bem elaborados para a proteção
da população e do meio ambiente como um todo.
A GPCA está apta a realizar Projetos de Aterros Sanitários.