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A Manutenção dos Créditos de ICMS na Transição da Reforma Tributária

Desdobramentos da Lei Complementar nº 214 de 2025.

A promulgação da Emenda Emenda Constitucional nº 132/2023 convertida posteriormente em Lei Complementar nº 214/2025 representa um marco crucial no contexto da reforma tributária em curso no Brasil. Esta legislação aborda a manutenção dos créditos tributários de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante a transição para o novo modelo tributário, que prevê a substituição do ICMS para a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

1. A Transição para o IBS e a Necessidade de Preservar os Créditos de ICMS

A Lei Complementar trouxe alguns esclarecimentos importantes para o meio tributário principalmente para entendermos quais os caminhos que o governo pretende seguir com a regulamentação da reforma. Nesse contexto, a lei reconhece a importância de garantir que os créditos tributários de ICMS acumulados pelas empresas sejam respeitados durante o período de transição. Essa medida visa assegurar juridicamente que as empresas possam utilizar esses créditos até a plena implementação do novo sistema tributário implementado até o ano de 2033.   

2. O Alívio Financeiro e a Continuidade dos Investimentos

A possibilidade de continuar aproveitando os créditos de ICMS é fundamental para proporcionar alívio financeiro às empresas, especialmente àquelas que possuem um volume significativo desses créditos. Isso é crucial para evitar impactos negativos na capacidade de investimento e na operação das empresas durante a transição para o novo sistema tributário.   

3. Harmonização das Regras de Crédito e Mitigação de Litígios

A Lei Complementar busca harmonizar as regras de crédito entre o ICMS e o IBS, visando garantir uma transição suave e mitigar potenciais litígios tributários. A lei estabelece que a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário.   

4. Incentivo à Conformidade e Competitividade Setorial

A manutenção dos créditos tributários possui um papel importante no contexto da reforma tributária. Primeiramente, ela atua como um incentivo intrínseco para que as empresas se mantenham em conformidade com a legislação tributária. A perspectiva de poder utilizar os créditos acumulados motiva as organizações a adotarem práticas fiscais diligentes de elisão fiscal, assegurando a correta apuração e o tempestivo pagamento dos tributos devidos. Esse aspecto é ressaltado em um primeiro momento no Art. 134 da Emenda constitucional, que estabelece que os saldos de ICMS no ano de 2032 serão aproveitados pelos contribuintes, em um dos casos previsto de ser compensado em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

5. Regimes Especiais e Tratamento Diferenciado

É oportuno compensar que a  Lei Complementar prevê ainda a possibilidade de criação de regimes especiais para determinados setores ou atividades, que podem ter um tratamento diferenciado em relação à utilização dos créditos de ICMS. Esses regimes especiais visam proporcionar uma transição mais justa e equitativa ou política.   

 

Conclusão

A Lei Complementar nº 214/2025 representa um avanço importante na reforma tributária brasileira, ao abordar a questão dos créditos de ICMS durante a transição para o novo sistema. A forma como essa lei será implementada e regulamentada será determinante para o sucesso da reforma e para a manutenção de um ambiente de negócios saudável e competitivo no Brasil.

Cabe destacar a importância de um planejamento tributário por parte dos contribuintes do ICMS, para que possam se valer das possibilidades de escoamento desses créditos, que tanto comprometem a liquidez financeira das empresas e que, na maioria das vezes, são objeto de questionamento por parte das auditorias externas quanto à possibilidade de manutenção desse “direito” contabilizado por anos na escrita contábil.

 
 
 

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