Existem diversas atualizações ao longo do tempo que versam sobre este tema. Abaixo demostraremos a modalidade aplicada de acordo com as normais do Fisco Federal e nossa sugestão para o reconhecimento do crédito de maneira extemporânea.
Quando falamos em tributos no Brasil cabe-se sempre destacar o emaranhado de informações e atualizações conflitantes que cercam esse tema tão relevante para os contribuintes. O que acaba sendo muito comum que as empresas não se atentem para todas as atualizações fiscais deixando assim de aproveitar créditos do PIS e da Cofins no período da apuração.
Nesse contexto, a legislação atual permite que tais empresas possam “recuperar” esses créditos nos meses subsequentes (respeitando o prazo de 5 anos).
A grande sai justa nesse caso específico é “como apropriá-lo?”. Retificar as obrigações acessórias nos últimos 5 anos ou incluir tais créditos na obrigação acessória na competência?
Como a Receita Federal determina
Para a Receita Federal é necessário retificar as demonstrações dos últimos 5 anos!
Fazendo um cálculo por estimativa, teríamos então que retificar:
EFD-contribuições – 60 arquivos
DCTF – 60 arquivos
ECF – 5 arquivos (ah, não podemos esquecer que: é necessário recolher a diferença paga a menor de IRPJ e CSLL, com multa e juros)
PER/DCOMP – aproximadamente 40 declarações
Nossa sugestão para o Contribuinte
Recomendamos que o contribuinte reconheça o crédito não aproveitado diretamente no período de apuração da competência. E para fazer isso, operacionalmente, optamos pelo registro:
Informar o montante do crédito diretamente no Bloco M (apuração), usando os campos de ajustes dos registros M100 e M500 (e ainda os registros M110 e M510, respectivamente).
Ressaltamos que este procedimento não é o desejado pelo Fisco, que espera a retificação dos arquivos dos últimos 5 anos. Esse posicionamento fiscal é corroborado, inclusive, pelo fato de terem sido extintos os registros de créditos extemporâneos que existiam inicialmente na EFD-Contribuições.
Riscos e benefícios
A escolha entre retificar as obrigações acessórias dos últimos 5 anos ou informar diretamente na EFD-Contribuições do mês de competência deve ser precedida da avaliação de riscos e benefícios.
1. A primeira opção, com todo o seu trabalho, tem a vantagem de garantir a atualização do crédito pela SELIC e, dependendo dos valores envolvidos, pode ser algo muito interessante. Além disso, a empresa estaria em compliance fiscal;
2. Informar diretamente no mês economiza esforço e não reabre a contagem do período prescricional. Por outro lado, perde-se a SELIC e há um risco de não conformidade fiscal - apesar do CARF já estar favorável ao contribuinte (Acórdãos nºs 9303-006.247 e 9303-006.248 (publicados em 01/03/2018).
Esperamos que este conteúdo ajude. Caso precisem esclarecer quaisquer dúvidas, estamos sempre à disposição.
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