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O ESG pode ser sua maior fonte de economia tributária escondida

A intersecção entre os princípios Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) e o sistema tributário brasileiro deixou de ser um conceito teórico para se tornar uma realidade prática e de alto valor financeiro.

Como sócio do Grupo PCA, deixo um resumo direto ao ponto sobre o que já dá para monetizar em tributos com iniciativas ESG e o que merece vigilância regulatória nos próximos ciclos.

1) Tributos Federais: Lucro Real é onde existem as melhores oportunidades.

· Lei do Bem (Lei 11.196/2005): projetos de P&D “verdes” (eficiência energética, menor consumo de água, materiais de baixo carbono) geram dedução relevante em IRPJ/CSLL e redução de IPI na compra de equipamentos de pesquisa.

· PADIS + REIDI: cadeia de energia solar/eólica favorecida por alíquota zero de IPI/PIS/COFINS/II (PADIS) e suspensão de PIS/COFINS em obras de infraestrutura (REIDI). Resultado: CAPEX menor e payback mais curto em geração renovável.

· Reciclagem (Lei 14.260/2021): possibilidade de destinar até 1% do IRPJ devido para projetos aprovados, conectando ESG (E) a redução direta do imposto.

Observação: há incentivos sociais (cultura/esporte), mas não são o foco aqui.

2) Estaduais (ICMS): impacto “acima da linha”

· Logística reversa: o Convênio ICMS 99/2018 viabiliza isenção de ICMS no retorno de eletroeletrônicos e componentes para reciclagem — reduz o custo por remessa e melhora EBITDA em operações de circularidade.

· Geração distribuída (solar): isenções de ICMS na compensação de energia (créditos injetados na rede) preservam a atratividade do investimento e aliviam OPEX mensal.

3) Créditos de carbono: ativo com regime próprio e uma incerteza pela frente

· Lei 15.042/2024 (SBCE): define crédito de carbono como ativo transacionável e afasta PIS/COFINS da venda; em IRPJ/CSLL, trata como ganho de capital (regras mais favoráveis que receita operacional).

· Reforma Tributária (EC 132/2023): a partir de 2027, a amplitude de CBS/IBS pode atrair tributação sobre “bens imateriais/direitos”. Risco de elevação de carga sobre a comercialização dos créditos. O tema tende

a debate regulatório/judicial com argumento ambiental a favor da desoneração.

4) Subvenções de ICMS: preserve 100% do benefício (evite perder 34% em IRPJ/CSLL)

· LC 160/2017 e jurisprudência do STJ consolidaram que incentivos estaduais de ICMS (crédito presumido, isenção, redução de base) são subvenções para investimento, não base para IRPJ/CSLL.

· O ponto prático: não trate como receita operacional. O caminho correto preserva integralmente o incentivo e impede a erosão de aproximadamente 34% em tributos federais.

5) O que sugerimos aos nossos clientes fazer agora!

1. Mapear iniciativas em curso (energia, logística reversa, P&D) e enquadrar nos regimes Lei do Bem / PADIS / REIDI / LIR.

2. Revisar cadastros fiscais e fluxos ICMS (logística reversa, energia compensada) para capturar isenções.

3. Estruturar política para créditos de carbono (geração, compra, venda, hedge regulatório para 2027).

4. Padronizar o tratamento de subvenções de ICMS conforme LC 160/2017/STJ, evitando trânsito na DRE.

5. Governança conjunta Fiscal–Contábil–Sustentabilidade: tributo desenha o business case; sustentabilidade executa; contabilidade protege o valor.

A convergência entre a política fiscal e os objetivos de sustentabilidade criou um ecossistema onde as empresas são financeiramente recompensadas por adotarem práticas responsáveis.

Essa realidade é corroborada por uma crescente base de evidências que correlacionam positivamente o desempenho ESG com os resultados financeiros. Estudos no Brasil e no exterior indicam que empresas com fortes práticas de sustentabilidade atraem mais investimentos, possuem melhor acesso a crédito com taxas reduzidas e, em muitos casos, apresentam maior rentabilidade e lucros mais persistentes.

Se você quer destravar esse potencial com segurança jurídica e impacto financeiro mensurável, a equipe do Grupo PCA pode rodar o diagnóstico tributário-ESG e implementar o roadmap de captura (federal + estadual), já prevendo os ajustes da Reforma Tributária. O momento dessa análise e estudo é agora!

 
 
 

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