O Impacto das Novas Regras do IOF no Caixa e Financiamento das Empresas Brasileiras - Parte 1
- Grupo PCA
- 13 de jun.
- 3 min de leitura
1. Introdução
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto que o governo brasileiro usa para controlar a economia no curto prazo. Ele pode ser alterado rapidamente, sem passar pelo Congresso, o que o torna uma ferramenta prática para ajustes emergenciais.
Em junho de 2025, o governo publicou novas regras por meio do Decreto nº 12.499 e da Medida Provisória nº 1.303. Essas mudanças afetam diretamente como as empresas tomam crédito, investem ou enviam dinheiro para o exterior. Mesmo com revisões feitas após pressão do mercado e do Congresso, o novo pacote ainda representa um impacto importante nos custos e no fluxo de caixa das empresas.
Este artigo analisa essas mudanças pensando nos diferentes tamanhos de empresa (pequenas, médias e grandes), pois cada uma tem acesso e estrutura financeira diferentes. 2. O Que Mudou no IOF?
Histórico Recente
O governo tem usado o IOF para ajudar a equilibrar as contas públicas, especialmente em momentos de crise fiscal. Em maio de 2025, anunciou um bloqueio de R$ 30 bilhões e, para ajudar na arrecadação, tentou aumentar o IOF para conseguir mais R$ 20 bilhões. Após forte reação contrária, foi feito um acordo político para reduzir parte dos aumentos, gerando novas versões das regras.
O Que Diz o Decreto nº 12.499?
As mudanças principais foram:
Crédito para empresas: a alíquota extra caiu de 0,95% para 0,38%. Apesar da queda, o imposto ainda é maior que antes de maio/2025.
Forfait e risco sacado: continua com IOF, mas sem a taxa extra de 0,38%, ficando apenas com a taxa diária de 0,0082%.
Fundos FIDC: passa a ter IOF de 0,38% na compra inicial de cotas, mesmo por bancos (exceto compras feitas até 13/06/2025 e negociações no mercado secundário).
Operações de câmbio: zerou a alíquota para investidores estrangeiros que trouxerem recursos de volta ao Brasil em participações societárias. Mas manteve 3,5% para remessas ao exterior.
Seguros de vida (VGBL): isenção para aportes até R$ 300 mil em 2025. A partir de 2026, limite passa a ser R$ 600 mil por ano, mesmo em seguradoras diferentes.
E a MP nº 1.303?
Essa Medida Provisória trata da tributação de investimentos. Entre os destaques:
Imposto de Renda de 17,5% para aplicações de pessoas físicas.
Fim da isenção de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que agora pagam 5% de IR.
Apostas online (bets): a alíquota sobe de 12% para 18% sobre o faturamento.
3. Por Que Essas Mudanças Aconteceram?
O governo precisa fechar as contas e manter as metas fiscais do novo arcabouço fiscal. A ideia era evitar cortes maiores no orçamento. Mas, para isso, precisou encontrar novas fontes de receita — daí o aumento do IOF e outras tributações.
Como o mercado financeiro e o Congresso não aceitaram a proposta original, foi preciso negociar. O resultado final foi uma versão mais leve, mas ainda significativa para empresas, especialmente nos custos de capital e nas operações de crédito.
Por um lado, o governo recuou em pontos que poderiam afetar muito o crédito (como reduzir a alíquota extra). Por outro, manteve ou criou tributos em áreas mais restritas (como investimentos maiores ou envios ao exterior), mirando empresas com maior capacidade de absorver o impacto.
Considerações Finais
As mudanças no IOF representam um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do governo e o impacto sobre as empresas. Mesmo com ajustes, o novo cenário exige atenção, principalmente das empresas que dependem de crédito, operam com fundos estruturados ou realizam remessas e aplicações financeiras com frequência.
Por Vitor Vieira, sócio de Corporate Finance do Grupo PCA.
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